Lei Ordinária Nº 2511 de 20/04/2022
Súmula: Institui no município de Marialva o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), o mês “Abril Azul” como mês dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
Parágrafo único. Mantém-se o “Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo” a ser celebrado, anualmente, no dia 02 de abril, nos termos da Lei Municipal nº 2228/2018.
Art. 2º. Durante todo o mês de abril, anualmente, serão intensificadas ações de conscientização, divulgação em diversas mídias, ações de conscientização em espaços públicos, distribuição de material gráfico de orientação à população.
Art. 3º. Fica instituído como símbolo do mês “Abril Azul”, a cor azul e o laço da fita de conscientização “quebra-cabeça”, conforme anexo I, para ser utilizado nas ações da campanha anual, bem como estabelece que os prédios públicos possam ser preferencialmente iluminados na cor azul.
Art. 4º. Para a realização do mês “Abril Azul” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
ANEXO I
Detalhes
- Processo
- 259/2022
- Data
- 12/04/2022
- Requerente
- Carlos Eduardo Siena
- Origem
- Interno