Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2511 de 20/04/2022

Súmula: Institui no município de Marialva o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
Data da Norma
20/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), o mês “Abril Azul” como mês dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.

Parágrafo único. Mantém-se o “Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo” a ser celebrado, anualmente, no dia 02 de abril, nos termos da Lei Municipal nº 2228/2018.

Art. 2º. Durante todo o mês de abril, anualmente, serão intensificadas ações de conscientização, divulgação em diversas mídias, ações de conscientização em espaços públicos, distribuição de material gráfico de orientação à população.

Art. 3º. Fica instituído como símbolo do mês “Abril Azul”, a cor azul e o laço da fita de conscientização “quebra-cabeça”, conforme anexo I, para ser utilizado nas ações da campanha anual, bem como estabelece que os prédios públicos possam ser preferencialmente iluminados na cor azul.

Art. 4º. Para a realização do mês “Abril Azul” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

ANEXO I

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Detalhes
Processo
259/2022
Data
12/04/2022
Requerente
Carlos Eduardo Siena
Origem
Interno
Assistente Virtual
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