Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2531 de 08/07/2022

Súmula: Institui a Semana da Mulher Rural no município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
08/07/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

Art. 1º. Fica instituído no município de Marialva a “Semana da Mulher Rural”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 15 de outubro.

Parágrafo único. A “Semana da Mulher Rural” será incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Marialva.

Art. 2º. Por ocasião da “Semana da Mulher Rural” poderão ser efetivadas ações, visando a homenagem em prol da Mulher Rural, estendendo-se as atividades durante toda a semana que incluir o dia 15 de outubro, com os seguintes objetivos:

I - promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da mulher na agricultura familiar;

II - realizar cursos de capacitação técnica em áreas diversas de atuação rural;

III - divulgação de políticas públicas voltadas às mulheres;

IV - incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais;

V - promover eventos voltados para a capacitação, profissionalização e fortalecimento da mulher no agronegócio;

VI - incentivar a produção de alimentos saudáveis por meio de práticas agrícolas sustentáveis;

VII - orientar a aplicação de agrotóxico;

VIII - estimular a criação e apoio ao funcionamento de feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e consumidores.

Art. 3º. Realizar estudos para a criação de banco de dados das mulheres trabalhadoras na área rural.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema relativo à atividade da mulher no campo, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na a data de sua publicação.

Vereadores autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
474/2022
Data
29/06/2022
Requerente
Carlos Eduardo Siena
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir