Lei Ordinária Nº 2542 de 22/08/2022
Súmula: Institui o "Dia Municipal do Skate" no âmbito do Município de Marialva, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva o "Dia Municipal do Skate", a ser celebrado anualmente no dia 21 do mês de junho.
Art. 2º. A data ora instituída e incluída no calendário Oficial de Eventos se destina a:
I- Estimular a prática e o uso do skate, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de locomoção;
II- Realizar eventos que busquem fomentar ações socioeducativas, com palestras e competições voltadas a incrementar a prática do esporte em nosso município;
III- Promover a conscientização da importância da prática de esportes como instrumento de qualidade de vida;
IV- Desenvolver o mútuo respeito entre skatistas, motoristas e pedestres;
V- Promoção da socialização; entre outros.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 534/2022
- Data
- 25/07/2022
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno