Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2542 de 22/08/2022

Súmula: Institui o "Dia Municipal do Skate" no âmbito do Município de Marialva, e dá outras providências.
Data da Norma
22/08/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva o "Dia Municipal do Skate", a ser celebrado anualmente no dia 21 do mês de junho.

Art. 2º. A data ora instituída e incluída no calendário Oficial de Eventos se destina a:

I- Estimular a prática e o uso do skate, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de locomoção;

II- Realizar eventos que busquem fomentar ações socioeducativas, com palestras e competições voltadas a incrementar a prática do esporte em nosso município;

III- Promover a conscientização da importância da prática de esportes como instrumento de qualidade de vida;

IV- Desenvolver o mútuo respeito entre skatistas, motoristas e pedestres;

V- Promoção da socialização; entre outros.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
534/2022
Data
25/07/2022
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
Assistente Virtual
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