Lei Ordinária Nº 2550 de 30/08/2022
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento para 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2022 e inclusão no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2022 na Lei Orçamentária (Lei Municipal nº 2482/2021), inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2438/2021), e inclusão no Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei Municipal nº 2481/2021).
Art. 2º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento para o exercício de 2022 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 320. 000,00 (Trezentos e vinte mil reais), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
01. LEGISLATIVO MUNICIPAL
01. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.031.0001.2001 - Gestão, manutenção e aprimoramento dos serviços da Câmara Municipal
3.1.91.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil..........................................R$ 280.000,00
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais (IPAM)......................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica..R$ 25.000,00
TOTAL............................................................. R$ 320.000,00
Art. 3º. Para atender o disposto no Artigo 2º desta Lei, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:
01. LEGISLATIVO
01. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.031.0001.2001 - Gestão, manutenção e aprimoramento dos serviços da Câmara Municipal
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo....................................................................................R$ 25.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............................................R$ 280.000,00
01.031.0001.1002 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente...........................................................R$ 15.000,00
TOTAL................................................................... R$ 320.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de agosto de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 564/2022
- Data
- 10/08/2022
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno