Lei Ordinária Nº 2556 de 16/09/2022
Súmula: Altera disposições da Lei Ordinária nº 1.390/2010 e dá outras providências.
Art. 1º. O caput do art. 69 da Lei Ordinária nº 1.390/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.69 - A Conselheira Tutelar Gestante terá direito à Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos ou remuneração integrais, a licença deverá ter início no primeiro dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por ordem médica. [...]
Art. 2º. O caput do art. 70 da Lei Ordinária nº 1.390/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70º. - Pelo nascimento de filho, o conselheiro terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do dia do nascimento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 648/2022
- Data
- 30/08/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno