Lei Ordinária Nº 2562 de 06/10/2022
Súmula: Institui o "Dia Municipal do Gari" no âmbito do Município de Marialva, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM o "Dia Municipal do Gari", a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º. A data ora instituída e incluída no calendário Oficial de Eventos se destina a homenagear os profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema, com vistas a implementar atividades, palestras e afins para promover a conscientização da importância da categoria para sociedade, através de:
I - Palestras de conscientização da população sobre a importância da categoria para a sociedade;
II - Exposições de objetos fabricados com materiais reciclados e recuperados do lixo;
III - Oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados; e
IV - Palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento do lixo e da reciclagem de materiais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 609/2022
- Data
- 22/08/2022
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno