Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2562 de 06/10/2022

Súmula: Institui o "Dia Municipal do Gari" no âmbito do Município de Marialva, e dá outras providências.
Data da Norma
06/10/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM o "Dia Municipal do Gari", a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio.

Art. 2º. A data ora instituída e incluída no calendário Oficial de Eventos se destina a homenagear os profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema, com vistas a implementar atividades, palestras e afins para promover a conscientização da importância da categoria para sociedade, através de:

I - Palestras de conscientização da população sobre a importância da categoria para a sociedade;

II - Exposições de objetos fabricados com materiais reciclados e recuperados do lixo;

III - Oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados; e

IV - Palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento do lixo e da reciclagem de materiais.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
609/2022
Data
22/08/2022
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
Assistente Virtual
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