Lei Ordinária Nº 2563 de 06/10/2022
Súmula: Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva.
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista” a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril e inclui o mesmo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM.
Parágrafo único. O Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista tem por objetivo homenagear e valorizar os (as) profissionais que exercem essa atividade.
Art. 2º. No Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista poderão ser realizadas homenagens, palestras, reuniões solenes ou não, debates, fóruns, conferências, audiências, entre outras atividades semelhantes, como forma de reconhecimento e valorização a essa classe de trabalhadores.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema, com vistas a implementar atividades, palestras e afins para promover a conscientização da importância da categoria para sociedade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2022.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 617/2022
- Data
- 23/08/2022
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno