Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2563 de 06/10/2022

Súmula: Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva.
Data da Norma
06/10/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista” a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril e inclui o mesmo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva - COEM.

Parágrafo único. O Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista tem por objetivo homenagear e valorizar os (as) profissionais que exercem essa atividade.

Art. 2º. No Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista poderão ser realizadas homenagens, palestras, reuniões solenes ou não, debates, fóruns, conferências, audiências, entre outras atividades semelhantes, como forma de reconhecimento e valorização a essa classe de trabalhadores.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema, com vistas a implementar atividades, palestras e afins para promover a conscientização da importância da categoria para sociedade.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
617/2022
Data
23/08/2022
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
Assistente Virtual
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