Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2569 de 26/10/2022

Súmula: Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo. (Alterada pela Lei Municipal nº 2606/2023)
Data da Norma
26/10/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco) aos cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo de Monitor de Artesanato, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Agente Administrativo, Agente Fiscal, Atendente de Operações e Informações, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar em Saúde Bucal, Desenhista, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Instrutor de Informática, Recepcionista e Técnico em Imobilização Ortopédica, a partir de 1º de outubro de 2022. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.606/2023)

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
773/2022
Data
19/10/2022
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Alterações da Lei
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