Lei Ordinária Nº 2571 de 26/10/2022
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
4arquivosArt. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, o valor do salário inicial dos cargos estatutários da Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, a partir de 01 de outubro de 2022: CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA ENFERMEIRO 30 HORAS R$ 23,70 por hora + DSR R$ 4.750,00 ASSISTENTE SOCIAL 20 HORAS R$ 18,48 por hora + DSR R$ 2.747,18
Art. 2º. Os cargos mencionados no
Art. 1º. , da presente Lei, não receberão mais o Descanso Semanal Remunerado (DSR), uma vez que não se trata de trabalho por hora e sim trabalho com carga horária semanal, tratando-se de mensalistas, cujo valor mensal passa a ser em salário fixo, onde o DSR foi incorporado no salário base do servidor, não havendo assim nenhum prejuízo salarial ao servidor.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 777/2022
- Data
- 19/10/2022
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno