Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 605 de 09/12/2004

Súmula: Subdivide a Data de Terras nº 12, da Quadra nº 04, do Jardim Paraíso.
Data da Norma
09/12/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 12, da Quadra nº 04, com a área total de 254,59 metros quadrados, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.

Parágrafo Único: Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 12, remanescente, com a área de 131,27 metros quadrados e testada de 8,90 metros e a Data de Terras nº 12-A, com a área de 114,31 metros quadrados, e testada de 7,75 metros, ambas com frente para a Rua João Simões da Silva.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
523/2004
Data
01/12/2004
Requerente
Onésimo Aparecido Bassan
Origem
Interno
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