Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2588 de 15/03/2023

Súmula: Institui no município de Marialva o mês Março Todas as Mulheres, dedicado a ações de incentivo às mulheres na prática de esportes.
Data da Norma
15/03/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) o mês “Março Todas as Mulheres”, dedicado a ações de incentivo às mulheres na prática de esportes a ser realizado anualmente durante o mês de março.

Art. 2º. A data ora instituída e incluída no calendário oficial de eventos se destina a:

I - promover ações de incentivo e valorização das mulheres na prática de esportes;

II - estimular as mulheres à prática de exercícios físicos;

III - conscientizar as mulheres sobre a importância da prática de exercícios físicos para a manutenção da saúde integral;

IV - realizar eventos que fomentem e deem visibilidade a diversas práticas esportivas;

V - promover palestras para o cuidado da saúde da mulher.

Art. 3º. Para a realização do mês “Março Todas as Mulheres” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de março de 2023.

Kátia Regina Gallo Feltrin

Prefeita Municipal

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Detalhes
Processo
118/2023
Data
28/02/2023
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
Assistente Virtual
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