Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2595 de 24/03/2023

Súmula: Dá denominação a Capela Mortuária.
Data da Norma
24/03/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica denominada de “Capela Mortuária MOACIR REGIOLI”, a capela existente na Praça Jaime Parpinelli localizada

na Quadra 66-A, confrontada com as Ruas Wenceslau Braz, Mohamed Kalil e Ângelo Bornia, desta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de março de 2023.

KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN

Prefeita Municipal

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Detalhes
Processo
207/2023
Data
10/03/2023
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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