Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 24 de 04/05/2005

Súmula: Isenta de Tarifa de Embarque de que trata a Lei Complementar nº 21/05, no Anexo II.
Data da Norma
04/05/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

Art. 1º. Ficam isentos da Tarifa de Embarque, os usuários de Linha Estadual para PERCURSO ATÉ 100 KM., de que trata o Anexo II, da Lei Complementar nº 21/05, permanecendo em vigor os demais dispositivos da mencionada Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de maio de 2005. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir