Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 24 de 04/05/2005
Súmula: Isenta de Tarifa de Embarque de que trata a Lei Complementar nº 21/05, no Anexo II.
Data da Norma
04/05/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam isentos da Tarifa de Embarque, os usuários de Linha Estadual para PERCURSO ATÉ 100 KM., de que trata o Anexo II, da Lei Complementar nº 21/05, permanecendo em vigor os demais dispositivos da mencionada Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de maio de 2005. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/05/2005
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