Lei Complementar Nº 28 de 03/10/2005
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 08/93. (Alterada pela Lei Complementar nº 58/06)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. O art. 21, da Lei Complementar nº 08/93, alterado pela Lei Complementar nº 12/98, passa a ter a seguinte redação:
Art. 21º. - A alíquota da contribuição mensal do inscrito obrigatório(art. 3º), será de 11%(onze por cento) sobre sua remuneração integral, cuja alíquota aplica-se também sobre os proventos integrais dos inativos e pensionistas.
Art. 2º. O art. 23, da Lei Complementar nº 08/93, passa a ter a seguinte redação: (Alterada pela Lei Complementar nº 58/06)
Art. 23º. - A Municipalidade de Marialva contribuirá mensalmente a favor do Instituto de Previdência e Assistência do Município, com 13%(treze por cento) sobre o total da folha de pagamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 03 de outubro de 2005. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal