Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 259 de 12/01/1962
Súmula: Autoriza o Executivo a transacionar parte da cota do artigo 20, da Constituição Federal. (Alterada pela Lei Municipal nº 261, de 28 de fevereiro de 1962 e pela Lei Municipal nº 266, de 28 de fevereiro de 1962).
Data da Norma
12/01/1962
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivos
Clique para recolher
259.PDF
Indisponível
TEXTO EM IMAGEM.
TEXTO EM IMAGEM.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/01/1962
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir