Resolução
Texto Original

Resolução Nº 3 de 25/07/1963

S ú m u l a: Torna Órgão Oficial do Município de Marialva, o jornal Folha do Norte do Paraná e dá outras providências.
Data da Norma
25/07/1963
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - É considerado Órgão Oficial do Município de Marialva, Estado do Paraná, o jornal Folha do Norte do Paraná.

Art. 2º. - Deverão ser publicados neste Órgão, todos os atos oficiais emanados dos Poderes Legislativo e Executivo, do Município de Marialva, Estado do Paraná, tais como: Leis, Decretos, Portarias, Avisos, Resoluções, Editais, Contratos, Balancetes Mensais e Anuais e o que mais for necesário por lei. § Único: Todas as publicações deverão constar no título; Atos do Poder Executivo de Marialva, quando for o caso.

Art. 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta da rubrica própria orçamentária.

Art. 4º. - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho do ano de 1.963, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de julho de 1.963. Dr. Calixto J. Aterje - Vereador Aprovado em única discussão e votação, a redação final, por unanimidade. Geraldo Franzini Bornia DR. José Olimpio Franco 1º Secretário Presidente

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