Lei Ordinária Nº 609 de 21/01/2005
Súmula: Insere Emendas na Lei n.º 1757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. O artigo 1º, da Lei n.º 1757/95, de 29/06/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte Órgão. 5. ................................................................................................. 1. ................................................................................................. 2. ................................................................................................. 3. Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Art. 2º. Fica extinta a Secretaria Municipal de Assuntos Especiais, constante no
Art. 1º. , da Lei Municipal n.º 1757/95, de 29/06/1995, em Órgãos de Administração Geral, substituindo sua nomenclatura no Capítulo V, na Seção III, do mesmo diploma legal, por Da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Art. 3º. O artigo 9º e artigo 13, da Lei n.º 1757/95, de 29/06/1995, passa a ter novas redações.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão que tem por finalidade exercer a aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, fiscalização, proteção e conservação interna e externa dos bens móveis, imóveis e semoventes, pertencentes ao município; administrar e controlar manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração, bem como seu controle, distribuição e conservação; de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura.
Art. 13º. - À Secretaria Municipal de Recursos Humanos, compete o desenvolvimento de soluções para integração de pessoas ao sistema organizacional, no âmbito da administração municipal, zelando pela economicidade e qualidade dos serviços públicos; otimizar o banco de dados, de forma a integrar o sistema de informações funcionais e financeiras, objetivando munir a Administração com informações gerenciais precisas para tomada de decisão, quanto ao setor de Recursos Humanos do quadro de Pessoal do Município, promover o planejamento e organização desse quadro, elaborando e coordenando projetos, programas e propostas, com as metas da política municipal de desenvolvimento do Recursos Humanos, estabelecer permanentes informações entre os vários órgãos da administração, com o objetivo de facilitar os processos decisórias e a coordenação das atividades pertinentes a esta secretaria, dentre outras, atividades de aberturas de concursos públicos de provas e títulos, de recrutamento, seleção, treinamento de servidores públicos, controle funcionais e demais atividades de pessoal.
Art. 4º. Acrescenta-se o
Art. 13º. -A, com a seguinte redação:
Art. 13º. -A - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Recursos Humanos compreende: 1 - Departamento de Recursos Humanos.
Art. 5º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Administração, consoante artigo 10, da Lei n.º 1757/95, de 29/06/1995, compreende os seguintes Departamentos: CAPÍTULO V Órgãos de Administração Geral SEÇÃO I Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 10º. - ............................................................................... 1. Departamento de Patrimônio; 2. Departamento de Licitação e Compras; 3. Departamento de Expediente e Comunicação:
Art. 6º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Finanças, consoante artigo 12, da Lei n.º 1757/95, de 29/06/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte Departamento: CAPÍTULO V Órgãos de Administração Geral SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 12º. - ............................................................................... 1. ....................................................................................... 2. ....................................................................................... 3. ....................................................................................... 4. Departamento de Receita.
Art. 7º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, consoante artigo 15, da Lei n.º 1757/95, de 29/06/1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes Departamentos: CAPÍTULO VI Órgão de Administração Específica SEÇÃO I Da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 15º. - ............................................................................... 1. ....................................................................................... 2. ....................................................................................... 3. ....................................................................................... 4. Departamento de Almoxarifado: 5. Departamento da Patrulha Mecanizada: 6. Departamento de Coleta Seletiva: 7. Departamento de Viação: 8. Departamento de Limpeza Pública: 9. Departamento de Engenharia.
Art. 8º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde, consoante artigo 17, da Lei n.º 1757/95, de 29/06/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte Departamento: CAPÍTULO VI Órgão de Administração Específica SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 17º. - ............................................................................... 1. ....................................................................................... 2. ....................................................................................... 3. Departamento de Atenção Ambulatorial:
Art. 9º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, consoante artigo 23, da lei n.º 1757/95, de 29/06/1995, compreende os seguintes Departamentos: CAPÍTULO VI Órgão da Administração Específica SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 23º. - ............................................................................... 1. Departamento de Agricultura: 2. Departamento de Pecuária: 3. Departamento de Meio Ambiente.
Art. 10º. - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Água e Esgoto, consoante artigo 27, da Lei n.º 1757/95, de 29/06/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte Departamento: CAPÍTULO VI Órgão da Administração Específica SEÇÃO VII Da Secretaria Municipal de Água e Esgoto
Art. 27º. - ............................................................................... 1. ....................................................................................... 2. ....................................................................................... 3. ....................................................................................... 4. Departamento de Manutenção.
Art. 11º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 03 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de janeiro de 2005. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 27/2005
- Data
- 10/01/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno