Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 564 de 04/04/1968

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar a Escola Maria Ruiz, situada na Vila Brasil e a firmar convênio com a F.U.N.D.E.P.A.R.
Data da Norma
04/04/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
564.PDF
Indisponível

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a construir uma sala de aula como apliação da Escola Maria Ruiz, situada na Vila Brasil;

Art. 2º. A referida construção se fará com materiais fornecidos pela Prefeitura, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado a empreitar o serviço de mão de obra;

Art. 3º. A obra a ser executada obedecerá as normas constantes da planta anexa, e será contratado com um profissional competente, o serviço de mão de obra, obedecendo os preços vigentes da região;

Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da referida construção, fica autorizado a Contabilidade Pública Municipal à abrir um Crédito Especial no valor necessário;

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a F.U.N.D.E.P.A.R., na forma da Lei;

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação e aprovação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir