Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 565 de 04/04/1968

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos CNEG, para fins que se especifica.
Data da Norma
04/04/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
565.PDF
Indisponível

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado a Prefeitura Municipal de Marialva, através de seu Prefeito Municipal Braz Clementino de Mendonça, à celebrar convênio com a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos “CNEG” na forma da Lei, para funcionamento dos Ginásios de Cambuí, Aquidaban e Sarandi, conforme termo de convênio anexo;

Art. 2º. Para cobrir as despesas decorrentes do artigo anterior, fica desde já a Contabilidade Pública Municipal autorizada à abrir um crédito especial no valor necessário;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Municipalidade, em 04 de abril de 1968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir