Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 568 de 03/06/1968
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para fins que se especificam.
Data da Norma
03/06/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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568.PDF
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Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para a excursão da “PIA UNIÃO DAS FILHAS DE MARIA” de Marialva;
Art. 2º. A ajuda que se refere o artigo anterior, será coberta com o Superávit financeiro do exercício de 1.967;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de junho de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/06/1968
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