Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 570 de 03/06/1968
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de Imposto Predial Urbano, nas condições que se especifica.
Data da Norma
03/06/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de “Imposto Predial Urbano”, ao HOTEL SÃO LUIZ, instalado nesta cidade de propriedade do Sr. Luiz Bataglini, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 1.968;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 3 de junho de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/06/1968
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