Lei Ordinária Nº 618 de 21/01/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade que especifica e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. : Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, à 23ª Delegacia de Polícia Civil, sediada em Marialva-Pr., CNPJ n.º 76.416.932/0001-81, compreendendo o período de janeiro, fevereiro e março, no exercício de 2005.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n° 13.001.06.181.0007-2158.
Art. 2º. : Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de janeiro de 2005.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Detalhes
- Processo
- 18/2005
- Data
- 10/01/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno