Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 580 de 14/08/1968

Sumula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a negociar as ações emitidas pela Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS, e dá outras providências.
Data da Norma
14/08/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Disp. Legal: Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Braz Clementino de Mendonça, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a vender através de corretores oficiais e ao valor de cotação, em Bolsa de Valores, no dia da transação, as ações liberadas até a presente data, emitidas pela Petróleo Brasileiro S/A “PETROBRÁS”, em nome da Prefeitura Municipal de Marialva, conforme demonstrativo anexo;

Art. 2º. A corretagem relativa à venda das ações não poderá ser superior à usual no dia da transação e será deduzida do valor apurado na respectiva venda, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar toda a documentação que for necessária para regularização do ato;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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