Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 581 de 23/08/1968

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras no Distrito de Sarandi a fazer sua doação à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (C.N.E.G.), como abaixo se especifica.
Data da Norma
23/08/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Disp. Legal: Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Braz Clementino de Mendonça, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Por força da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o Lote de terras sob nº 299 (duzentos e noventa e nove) que contem uma área de 8.736,20 metros quadrados, situados na Gleba Patrimônio Sarandi, neste Município, pelo preço de N$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos);

Art. 2º. A área de terras descrita no Artigo anterior, será doada à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (CNEG), que nela construirá o prédio do Ginásio de Sarandi, sendo que, desde logo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber escrituração regular, bem como a transmitir em favor daquela entidade a referida propriedade, assinando toda a documentação compatível, com a espécie;

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da Contabilidade Pública Municipal a abrir um crédito especial no valor de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), destinado ao pagamento do imóvel;

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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