Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 584 de 10/10/1968
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a eletrificar e iluminar, a travessa Tanabí e a passagem de nível.
Data da Norma
10/10/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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584.PDF
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Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a eletrificar e iluminar com 6 (seis) braços para lâmpadas, a Travessa Tanabí e a passagem de nível ali existente, situada no Perímetro Urbano desta cidade.
Art. 2º. Para atender as despesas da presente Lei, fica autorizada a Contadoria Municipal a abrir o Crédito Especial necessário.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/10/1968
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