Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 587 de 11/10/1968

Sumula: Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder ajuda à Funcionária Municipal, sra. GERALDA PIRES DE JESUS, para os fins que se especificam.
Data da Norma
11/10/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o poder Executivo Municipal a conceder ajuda no montante de N$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), à Funcionária da Câmara Municipal, sra. Geralda Pires de Jesus.

Art. 2º. A ajuda que se refere o Artigo anterior, será para que a referida funcionária possa contornar despesas hospitalares e de medicamentos, no tratamento de sua saúde, após posterior liberação da presente ajuda.

Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes do artigo 1º, fica desde já a Contabilidade Municipal autorizada a abrir um crédito especial no mesmo valor.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, 11 de outubro de 1.968.

BRA CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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