Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 623 de 25/03/1970

SÚMULA - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a firmar convênio com o Ministério da Educação e
Data da Norma
25/03/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
623.PDF
Indisponível

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio e Termo de Ajuste, para execução do programa de educação e assistência alimentar ao escolar, à ser cumprido pela Campanha de Alimentação Escolar (CNAE), do Ministério de Educação e Cultura.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir