Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 629 de 24/08/1970

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar escritura de doação e dá outras providências.
Data da Norma
24/08/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar em nome da Campanha nacional de Educandários Gratuitos, setor local de Aquidaban, por meio de Escritura Pública de Doação, a área de terras com 3.150 (três mil, cento e cinquenta) metros quadrados, constituída da Data nº 5 (cinco) da quadra nº 8 (oito) da Planta urbana do Distrito de Aquidaban, a qual foi escriturada em nome da Municipalidade, em 28 de março de 1969, por doação da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, quando o certo seria a outorga em nome da referido Campanha.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a lavratura da escritura e certidões negativas, ficarão a cargo da Municipalidade, as quais correrão por verba própria orçamentária.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 1970.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário

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