Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 630 de 24/08/1970
Súmula: Isenta de juros de mora e correção monetária, os contribuintes em atraso e dá outras providências.
Data da Norma
24/08/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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630.PDF
Indisponível
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber até o dia 30 de novembro do corrente ano, os débitos de tributos Municipais e outros, relativos a exercícios anteriores, inscritos ou não em dívida ativa, sem as penalidades fiscais (juros de mora e correção monetária), previstas no código tributário em vigor.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 1970.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/08/1970
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