Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 632 de 24/09/1970
SÚMULA: Abre um Crédito Especial, para os fins que especifica.
Data da Norma
24/09/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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632.PDF
Indisponível
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de Cr$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento de honorários de um LABORATORISTA, que passará a prestar serviços no Posto de Saúde de Marialva.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 1970.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/09/1970
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