Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 637 de 21/10/1970

SÚMULA: Concede o Diploma de Cidadão Honorário de Marialva.
Data da Norma
21/10/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o Diploma de Cidadão Honorário de Marialva, ao Exmo. Sr. Dr. HAROLDO LEON PEREZ, Digníssimo Deputado Federal e Governador eleito do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 1.970.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário

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