Lei Ordinária Nº 626 de 16/02/2005
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 620/05, em seu Art. 1º, acrescentando mais um valor de repasse de verba para a entidade denominada ACLIMAR(Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr.) e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. O valor de repasse de verba de que trata o
Art. 1º. , da Lei Municipal nº 620/05, destinado a ACLIMAR(Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr.), fica acrescentado de mais R$-1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais durante o exercício de 2005.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a entidade citada no
Art. 1º. da presente Lei, para a cessão de servidor de função de Motorista, de combustível e fornecimento de manutenção de veículo, a ser locado pela entidade, para a perfeita coleta de materiais recicláveis.
Art. 3º. Os recursos para fazer face do que trata a presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 09.001.15.452/0058.2135.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de fevereiro de 2005. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 65/2005
- Data
- 10/02/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno