Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 628 de 02/03/2005
Súmula: Dispõe sobre transposição de débitos tarifários e dá outras providências.
Data da Norma
02/03/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Os débitos de tarifas de água e/ou esgoto existentes junto à Secretaria de Água e Esgoto do município, ficam na responsabilidade do titular tomador do serviço, sempre que este mudar-se para outro endereço.
Parágrafo Único: Enquanto perdurarem os débitos de que trata o “caput” deste artigo, o titular da conta fica inscrito em Dívida Ativa, incorrendo nas penalidades correspondentes a débitos em atraso para com os cofres públicos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 02 de março de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/03/2005
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Detalhes
- Processo
- 85/2005
- Data
- 21/02/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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