Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 628 de 02/03/2005

Súmula: Dispõe sobre transposição de débitos tarifários e dá outras providências.
Data da Norma
02/03/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Os débitos de tarifas de água e/ou esgoto existentes junto à Secretaria de Água e Esgoto do município, ficam na responsabilidade do titular tomador do serviço, sempre que este mudar-se para outro endereço.

Parágrafo Único: Enquanto perdurarem os débitos de que trata o “caput” deste artigo, o titular da conta fica inscrito em Dívida Ativa, incorrendo nas penalidades correspondentes a débitos em atraso para com os cofres públicos.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 02 de março de 2005.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
85/2005
Data
21/02/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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