Lei Ordinária Nº 707 de 29/06/1973
Súmula: Fica o poder Executivo autorizado a aumentar em 16% (dezesseis por cento), os vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 16% (dezesseis por cento) ao funcionalismo público municipal, compreendendo o pessoal do quadro permanente e variável, a partir de 1º de maio de 1.973.
Art. 2º. A mesma vantagem de que trata o artigo 1º desta Lei será extensiva aos inativos, pensionistas e aos funcionários do quadro da Autarquia Municipal - SAEMA.
Art. 3º. Os recursos para cumprimento da presente Lei acham-se consignados no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1.973, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de junho de 1.973.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário