Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 712 de 06/09/1973

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir um prédio residencial para os fins que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
06/09/1973
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a Data de terras nº 14 (quatorze), da Quadra nº 96 (noventa e seis), com a área de 366,40 metros quadrados, situada na planta urbana de Marialva, à Avenida Cristóvão Colombo nº 934, com uma casa residencial de madeira, coberta de telhas de cimento amianto, assoalhada, garagem e demais pequenas benfeitorias existentes, medindo 76,00 metros quadrados, para residência do Juiz de Direito da Comarca de Marialva, seja qual for o titular designado para o cargo.

Art. 2º. O preço de aquisição do referido imóvel, o qual passará a fazer parte do Patrimônio Municipal, é de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), cujo paramento será feito parcelado, sem acréscimo de juros e correção monetária.

Art. 3º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional no valor mencionado no artigo anterior.

§ Único - Para os recursos destinados ao presente Crédito Adicional, ficam canceladas as seguintes verbas: 4.1.1.3.77-b) - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e 4.1.1.1.97-b) - Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).

Art. 4º. A presente aquisição será feita mediante o parecer de uma Comissão de Avaliação, composta por três membros, à ser nomeada pelo Poder Executivo.

Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 699/73, de 18 de abril de 1.973.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 1.973.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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