Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 725 de 13/03/1974

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para cumprimento de decisão judicial.
Data da Norma
13/03/1974
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Marialva, Estado do Paraná, autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 16.568,89 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta e nove centavos), a fim de ser efetuado o pagamento da requisição nº 04/74 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em favor da firma “PAVIMENTAÇÕES E ENGENHARIA LIMITADA”, devida por obras de pavimentação asfáltica.

Art. 2º. A abertura de crédito adicional especial de que trata esta Lei, será efetuada por Decreto, no presente exercício financeiro.

Art. 3º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, o Poder Executivo utilizará de recursos oriundos do Superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de março de 1.974.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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