Lei Ordinária Nº 741 de 27/05/1974
Súmula: Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 23% (vinte e três por cento), os vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 23% (vinte e três por cento) ao funcionalismo público municipal, compreendendo o pessoal do quadro permanente e variável, a partir de 1º de maio de 1974.
Art. 2º. A mesma vantagem de que trata o artigo 1º desta Lei, é extensiva aos inativos, pensionistas e aos funcionários do quadro da Autarquia Municipal - S.A.E.M.A.
Art. 3º. Os recursos para cumprimento da presente Lei acham-se consignados no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de maio de 1974.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário