Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 758 de 21/03/1975
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Ministério da Educação e Cultura, para os fins que especifica.
Data da Norma
21/03/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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758.PDF
Indisponível
Art. 1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Convênio e firmar Termo de Ajuste, para a execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar do 1º Grau, cujo programa será cumprido pela CAMPANHA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - C N A E -, do Ministério da Educação e Cultura - Setor Regional de Apucarana, Paraná.
§ Único - O presente Termo de Ajuste entra em vigor na data de sua assinatura, expirando sua vigência em 31 de dezembro de 1.975.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 21 de março de 1975.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/03/1975
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