Lei Ordinária Nº 776 de 24/10/1975
Súmula: Autoriza o Poder Executivo alienar imóvel para fins indústrias.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a compromissar a venda, à empresa industrial GERMANI - CIA. PARANAENSE DE ALIMENTOS, sediada no município de Maringá, Estado do Paraná
, o imóvel rural constituído pelos lotes de terra nº.s. 243,244,245,246,247 e 247/A, todos da Gleba Patrimônio Sarandi, deste município e comarca, com área de 5,50 (cinco e meio) alqueires paulistas, iguais a 133.100 metros quadrados, doa quais se encontra na posse em virtude de mandato de imissão de posse expedido nas respectivas ações de desapropriação judicial.
Art. 2º. - Referida transação é feita de acordo com os termos da Lei Municipal nº. 709/73, de 08.08.93, que dispõe sobre a concessão de estímulos para implantação de “PLANO INDUSTRIAL DE MARIALVA - PIM”, ficando o Poder Executivo autorizado a fixar o seu valor, condições e gravames previstos na legislação especifica.
Art. 3º. - A empresa industrial beneficiada com os estímulos previstos na lei citada, não poderá ceder os direitos decorrentes da compromisso de compra e venda sem anuência do Município de Marialva, podendo, contudo desde logo hipotecar ou de qualquer forma onerar em garantia de operação financeira que venha a contratar junto ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A. ou instituição congênere.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício do Paço Municipal, em 24 de outubro de 1.975.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
PREFEITO MUNICIPAL