Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 637 de 30/03/2005
Súmula: Autoriza outorga de Escrituras Públicas de Compra e Venda de Imóveis que especifica.
Data da Norma
30/03/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Escrituras Públicas de Compra e Venda de Imóveis incorporados ao município pelo extinto Fundo de Habitação Municipal e que foram por este alienados, cujas despesas de escrituração serão de responsabilidade dos respectivos compradores.
Parágrafo Único: A outorga de Escrituras de que trata o “caput” deste artigo, somente dar-se-á após a quitação definitiva dos respectivos imóveis transacionados.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de março de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/03/2005
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Detalhes
- Processo
- 137/2005
- Data
- 14/03/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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