Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 816 de 02/07/1976

Sumula: Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel do Município para fins industriais.
Data da Norma
02/07/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. ] - Fica o Poder Executivo autorizado a vender à firma LEMUCH - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA., empresa industrial sediada no Município, o imóvel constituído dos lotes de terras nºs 213-B e 214-B-3 da Gleba Patrimônio Marialva, com a área total de 1.170,00 metros quadrados, adquirido pelo Município de Marialva pelas transcrições nºs 9.355 e 9.356 do Registro Imobiliário de Marialva, ao preço de Cr$ 6,61 (seis cruzeiros e sessenta e um centavos) o metro quadrado de área imobiliária.

Art. 2º. Referida venda é feita de acordo com os termos da Lei Municipal nº 709/73, de 08 de agosto de 1973, que dispõe sobre a concessão de estímulos para a industrialização de Marialva.

Art. 3º. A empresa industrial ora beneficiada com o estímulo previsto por esta Lei, não poderá alienar o referido imóvel, sem anuência do Município de Marialva, podendo, contudo, desde logo hipotecar ou do qualquer forma onerar o mesmo em garantia de operação financeira, que venha contratar junto ao BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL S.A. - B.R.D.E. ou instituição congênere.

Art. 4º. O Município de Marialva se reserva o direito de retomada parcial ou total do imóvel vendido, uma vez constatada a não ocupação do mesmo ou inexecução do projeto de lei que rege a matéria.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal, em 02 de julho de 1976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Chefe de Gabinete

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