Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 819 de 23/07/1976
Sumula: Dispõe sobre a expansão urbana do Distrito Administrativo de Sarandi.
Data da Norma
23/07/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam incluídos ao artigo 2º da Lei Municipal nº 790/76, de 13 de janeiro de 1976, que trata da expansão e delimitação do perímetro urbano do Distrito de Sarandi, os seguintes lotes de terras rurais, pertencentes a Gleba Patrimônio Sarandi, lotes nºs 73, 74 e 75.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 23 de julho de 1976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/07/1976
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