Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 826 de 24/09/1976

Súmula: Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita ANDRÉ LUIZ, para os fins que especifica.
Data da Norma
24/09/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força de presente Lei, fica reconhecido e declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos de direito e de Lei, pela sua elevada finalidade social, beneficiando, religiosa e assistencial e pelos relevantes serviços que vem prestando a comunidade marialvense, mantendo o Departamento de Sopa para as crianças pobres, o CENTRO ESPIRITA “ANDRÉ LUIZ”, pessoa jurídica, com sede nesta cidade, à rua Campos Salles nº. 583, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes sob nº. 75 258 608/001-40.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

PREFEITO MUNICIPAL

MANOEL MARIA DE SOUZA

CHEFE DE GABINETE

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