Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 892 de 29/09/1977
SÙMULA: Dispõe sobre expansão urbana do Distrito de Sarandi.
Data da Norma
29/09/1977
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
892.PDF
Indisponível
Art. 1º. Para efeito de expansão e ampliação urbana, ficam incluídos no perímetro urbano do Distrito de Sarandi, os seguintes Lotes de terra, da Gleba Ribeirão Sarandi, deste Município, localizados na zona rural: 278,279,279/A,156 e 157.
Art. 2º. Os referidos imóveis, a partir da vigência desta Lei, ficam sujeitos aos Tributos Municipais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Gomes Colhado
Prefeito Municipal
Nelson Jesus Fernandes
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/09/1977
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir