Lei Ordinária Nº 902 de 09/12/1977
Súmula: Autoriza doação de Imóvel do Município ao Conselho Particular de Marialva, da Sociedade São Vicente de Paulo.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação da data de terras sob nº 07 (sete), da quadra nº 03 (três), com 768,75 m², da planta do Distrito de Aquidaban, deste Município de Marialva, ao CONSELHO - PARTICULAR DE MARIALVA, DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, sociedade civil privado, de caráter filantrópico-religioso, com sede nesta cidade, para edificação de um prédio destinado às suas finalidades estatutárias.
Art. 2º. - Referida doação deverá ser gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio público municipal, se for dada outra destinação ao imóvel, ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 1 (um) ano, a partir da data do recebimento da doação.
§ Único - Os ônus constantes deste artigo deverão constar expressamente da escritura pública de doação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1.977.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo