Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 910 de 13/01/1978
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de crédito.
Data da Norma
13/01/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., agência de Curitiba, no valor de até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º. Para garantia da referida operação, a Prefeitura Municipal de Marialva, vinculará parcela do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) constituindo procurador o referido banco para recebimento das obrigações assumidas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 1.987.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/01/1978
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