Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 915 de 31/01/1978

S ú m u l a: Autoriza o Executivo Municipal a declarar Órgão Oficial do Município de Marialva, o Jornal Folha do Norte do Paraná, para os fins que especifica.
Data da Norma
31/01/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
915.PDF
Indisponível

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo do Município de Marialva autorizado a declarar Órgão Oficial do Município o Jornal FOLHA DO NORTE DO PARANÁ, com sede em Maringá, neste Estado.

Art. 2º. - O referido jornal passará a publicar todos os atos oficiais do Poder Executivo, mediante contrato e condições, a serem firmados com a Editora Gráfica 10 de Maio Ltda.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 745/74 de 22.07.74. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de janeiro de 1.978. José Gomes Colhado Prefeito Municipal Nelson Jesus Fernandes Secretário Executivo

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir