Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 915 de 31/01/1978
S ú m u l a: Autoriza o Executivo Municipal a declarar Órgão Oficial do Município de Marialva, o Jornal Folha do Norte do Paraná, para os fins que especifica.
Data da Norma
31/01/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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915.PDF
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo do Município de Marialva autorizado a declarar Órgão Oficial do Município o Jornal FOLHA DO NORTE DO PARANÁ, com sede em Maringá, neste Estado.
Art. 2º. - O referido jornal passará a publicar todos os atos oficiais do Poder Executivo, mediante contrato e condições, a serem firmados com a Editora Gráfica 10 de Maio Ltda.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 745/74 de 22.07.74. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de janeiro de 1.978. José Gomes Colhado Prefeito Municipal Nelson Jesus Fernandes Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/01/1978
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