Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 929 de 19/05/1978
S ú m u l a: Dispõe sobre a expansão urbana do Distrito de Sarandi.
Data da Norma
19/05/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Para efeito de expansão urbana, ficam incluídos ao perímetro urbano do Distrito de Sarandi, os seguintes imóveis rurais: Lotes de terras nºs. 171, 285-A, 285 e 284, da Gleba Ribeirão Sarandi, deste Município.
Art. 2º. Os referidos imóveis a partir da vigência desta Lei, ficam sujeitos a incidência de tributos municipais previstos no Código Tributário do Município de Marialva.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva, em 19 de maio de 1.978.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSON JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/05/1978
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