Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 933 de 15/06/1978

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR, estabelece outras providências.
Data da Norma
15/06/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR, para a construção de 02 (duas) Unidades Escolares, sendo uma com 04 (quatro) salas de aula, no Distrito de Aquidaban e outra com 02 (duas) salas de aula, no Distrito de São Luiz, neste Município.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município, na obra mencionada no artigo anterior, a título de complementação dos recursos da FUNDEPAR.

Art. 3º. O Convênio que Município celebrar com a FUNDEPAR, estabelecerá que a conservação do imóvel construído, em consequência desta Lei, e seus equipamentos serão de responsabilidade do Município.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, 15 de junho de 1978.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSOM JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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