Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 267 de 23/09/2002

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
23/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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267.PDF
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°.01/02, da quadra n°.02, com a área total de 360,00 metros quadrados, da planta do Jardim Jardinópolis, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão ficarão constando a data de terras n°. 01/02 (remanescente) com a área de 167,75 m² e testada de 11,00 metros e a data de terras n°. 01/02-B, com a área de 198,25 m2 e testada de 13,00 metros, ambas com frente para a Rua João Pepato.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de setembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

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Detalhes
Processo
235/2002
Data
05/09/2002
Requerente
Lindalvo José Teixeira
Origem
Interno
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